COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) tem como atribuição a condução de processos de avaliações internas, bem como de sistematizar e prestar informações ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O art. 11 da Lei 10.861/04 prevê a constituição das Comissões Próprias de Avaliação (CPAs) que devem contar, na sua composição, com a participação de representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada. Toda instituição de ensino superior deve constituir a CPA. Atendendo à legislação.
Anualmente, a CPA tem a responsabilidade de conduzir o processo de autoavaliação em todas as suas instâncias e diferentes etapas, com o objetivo de obter informações sobre a qualidade dos serviços prestados à comunidade pela instituição. cabe a ela, entre outras atribuições, garantir a fidedignidade dos resultados encontrados como, também, divulgá-los à sociedade.
- Portaria 006/2022 com a nomeação dos colaboradores, discentes e representantes da Comissão Própria de Avaliação - CPA.
- CPA Primeiro Relatório Parcial - 2019
- CPA Segundo Relatório Parcial - 2020
- CPA Relatório Integral 2021
- CPA Relatório Parcial 2022
- Lei Nº 10.861 de 14/04/2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e dá outras providências.