COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA

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A Comissão Própria de Avaliação (CPA) tem como atribuição a condução de processos de avaliações internas, bem como de sistematizar e prestar informações ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O art. 11 da Lei 10.861/04 prevê a constituição das Comissões Próprias de Avaliação (CPAs) que devem contar, na sua composição, com a participação de representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada. Toda instituição de ensino superior deve constituir a CPA. Atendendo à legislação.

Anualmente, a CPA tem a responsabilidade de conduzir o processo de autoavaliação em todas as suas instâncias e diferentes etapas, com o objetivo de obter informações sobre a qualidade dos serviços prestados à comunidade pela instituição.  cabe a ela, entre outras atribuições, garantir a fidedignidade dos resultados encontrados como, também, divulgá-los à sociedade.

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